DECRETO nº 27.719, de 23 de janeiro de 1950.
Concede a sociedade anonima “Scott & Bowne, Inc. Of Bazil”; autorização para continuar a funcionar na Republica, sob a nova denominação de “Eno Scott & Bowne, Inc. of Brazil”.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anonima “Scott & Bowne, Inc. Of Bazil”; com sede na cidade da Dover, condado de Kent. Delaware, Estados Unidos da America, autoriza a funcionar no pais pelos Decreto números 13.440, de 12 de abril de 1922, e 23.933, de 25 de outubro de 1947,
decreta:
Artigo único. É concedida a sociedade anônima “Scott & Bowne, Inc. of Bazil”; autorização para continuar a funcionar na Republica, sob a nova denominação de “Eno Scott & Bowne, Inc. of Brazil”, com o capital social elevado de 500.000 para 1.500.000 dólares, cuja parte reservada as suas operações no Brasil foi elevada de Cr$3.000.000,00 para Cr$10.000.000,00, de conformidade com as alterações introduzidas em Certificado de Incorporação, aprovadas em reunião de sua diretoria, realizada a 28 de novembro de 1949, mediante as mesmas clausulas que acompanham o Decreto nº 23.933, de 25 de outubro de 1947, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honorio Monteiro