DECRETO Nº 27.720, de 23 de janeiro de 1950.

Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Departamento de Saneamento e Obras Públicas do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º O Departamento de Saneamento e Obras Públicas (D. S. O. P.) do Estado do Ceará é declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º O aludido Departamento funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado do Ceará cabendo-lhe, relativamente aos assuntos do mesmo Estado:

I - Instruir os processos que lhe forem enviados;

II - Efetuar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados às atribuições e atividades do Conselho;

III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamentos estatísticos.

Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referentes ao Estado do Ceará poderão ser entregues ao D. S. O. P. que os instruirá e encaminhará convenientemente.

Art. 4.º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções complementares para a execução dêste Decreto.

Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho