DECRETO Nº 27.721, de 23 de janeiro de 1950.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e de acôrdo com os artigos 5º letra h e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o terreno com a área de 1.494m2 (mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados) e o prédio nêle construído, de propriedade de Eduardo Arantes Pires, sitos à Rua Marechal Floriano Peixoto nº 2.408, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O referido imóvel é destinado ao Pôsto de Análise de Vinhos em Nova Iguaçu, subordinados ao Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Daniel de Carvalho

Eurico G. Dutra