DECRETO Nº 27.722, DE 23 DE JANEIRO DE 1950.

Renova o Decreto nº 23.918, de 24 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável em um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luis Gomes de Miranda pelo Decreto número vinte e três mil novecentos e dezoito (23.918), de vinte e quatro (24) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar minério de ouro e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho