DECRETO Nº 27.724, de 23 de janeiro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilhelm João Doerl a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilhelm João Doerl a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Papa Mel, distrito de Marambainha, município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um quadrado com mil metros (1.000m), de lado que tem um vértice na confluência do córrego Papa Mel como rio Marambaia e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho