DECRETO Nº 27.725, DE 23 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar serpentinito e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar serpentinito e associados em uma área de vinte cinco hectares (25 há) em terrenos de propriedade de Marinho Pinto da Fonseca e José de Sousa Pinto, em lugar denominado “Córrego de Olaria”, distrito de Azurita, município de Mateus Leme. Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio retângulo tendo um metros e setenta centímetros....(850,70m) rumo magnético nove graus e trinta minutos sudeste (9º 30’ SW) do centro do pontilhão Rede Mineira de Viação sobre o Córrego da Olaria na posição quilométrica oitocentos e vinte dois mais noventa e dois mais noventa e dois metros (Km 822 + 92m) e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45’ SE); cento e quarenta metros (1.029m), quarenta e dois graus nordeste (42º NW); trezentos e cinquenta metros (350m), sessenta graus nordeste (60º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950; da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho