DECRETO Nº 27.726, de 23 de janeiro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Rodrigues de Souza a pesquisar manganês no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o brasileiro Manoel Rodrigues de Souza a pesquisar maganês em uma área de vinte e cinco hectares (25 ha), em terreno de sua propriedade na localidade ‘’Fazenda Grunga Pé da Serra‘’ no distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, delimitada por um losango que tem um vértice a mil e trezentos metros (1.300m) no rumo magnético dez graus sudoeste (10 SW) do conto sudoeste (SW) da sede da Fazenda e os lados, divergentes dêsse vértice medem quinhentos metros (500 m) nos rumos magnéticos: quarenta graus sudoeste (40º SW) e oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho