DECRETO Nº 27.727, de 23 de janeiro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Euclydes Valladares Bahia a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclydes Valladares Bahia, a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de trinta hectares (30ha), encravada na fazenda “Pindorama”, distrito de Papagaio, município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a seiscentos metros (600m), rumo magnético cinqüenta e sete graus sudeste (57ºSE) da cumieira da casa de morada de Gentil Estevam Pessôa e, cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta graus nordeste (60ºNE); seiscentos metros (600m), trinta graus sudeste (30ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho