DECRETO Nº 27.732, DE 23 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Vaz da Silva a pesquisar mármore e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Vaz a pesquisar mármore e associados em termos de propriedade de Jorge de Melo Feijo e sua mulher no lugar denominado Rodeador distrito de Conselheiro Mata, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares oitenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares (4.8585 ha) delimitada por um vértice a noventa e oito metros (98 m) no rumo magnético cinquenta e dois graus e quarenta e seis minutos nordeste (52º 46’ NW) da estação de Rodeador da Est. de Ferro Central do Brasil e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e oitenta seis metros (186 m) trinta e cinco graus sudeste (35º SW) trezentos e noventa cinco metros (395 m) vinte cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’NW) setenta metro (70 m) quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (42º 45’ NE) trezentos e quarenta metros (340 m) quarenta e dois graus sudeste (42º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .
Art. 3º Revogam se as disposição em contrário.
Rio de janeiro 23 de janeiro de 1950, 129º da independência e 62º da República.
EURICO G DUTRA
Daniel de Carvalho