DECRETO Nº 27.733, DE 23 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Bárbaro Di San Giorgio a pesquisar calcário e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Bárbaro Di San Giorgio a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade D. Cerina Pereira Winhasky, no lugar denominado Guaviroveira no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de seis hectares seis ares e setenta e cinco centiares (6.0675 ha) delimitada por um polígono que tem um dos vértices a distância de seiscentos e treze metros (613m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2º SW) do marco quilométrico trinta e sete (Km 37) da Rêde Viação Férrea Paraná - Santa Catarina no ramal Curitiba Rio Branco e os lados a partir dêste vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta metros(140m) vinte graus e quarenta minutos sudeste (20º 40’ SE); cem metros (100m) vinte três graus e cinqüenta minutos sudeste (23º 50’ SE); trezentos e onze metros (311m), setenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (74º 40’ NE); cento e sessenta e três metros (163m), nove graus e vinte minutos noroeste (9º 20’ NW); cento e cinqüenta e oito metros (158m), setenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (74º 40’ SW); duzentos e doze metros (212m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de janeiro, 23 de janeiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.
EURICO G DUTRA
Daniel de Carvalho