DECRETO Nº 27.734, DE 24 DE JANEIRO DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para o segundo trecho do ramal Coroatá-Pedreiras, na Estrada de Ferro São Luís-Teresina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projetos e o orçamento na importância de Cr$22.920.599,30 (vinte e dois milhões e novecentos e vinte mil e quinhentos e noventa e nove cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, a cargo do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do segundo e último trecho do ramal ferroviário Coroatá-Pedreiras na Estrada de Ferro São Luís-Teresina, devendo as despesas respectivas ser custeadas no vigente exercício, pela dotação de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), prevista no Anexo 4, Verba 4, Consignação VI, Subconsignação 16-b-12-y, do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à construção do mencionado ramal ferroviário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana