DECRETO Nº 27.735, DE 24 de JANEIRO DE 1950.
Aprova projeto e orçamento para a linha de acesso ao parque industrial na Ligação Belo Horizonte-Itabira-Peçanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$31.109.460,50 (trinta e um milhões e cento e nove mil e quatrocentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, referentes à linha de acesso ao parque industrial (Matadouro-Cidade Industrial) na Ligação ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas, no vigente exercício, pela dotação de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-e, e, nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestanha