DECRETO Nº 27.736, DE 24 DE JANEIRO DE 1950.
Aprova novo orçamento para a construção do armazém previsto no orçamento aprovado pelo Decreto nº 24.303, de 31 de Dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da que lhe atribuição que lhe confere o artigo 87, número I Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. Fica em substituição ao de que trata o Decreto numero 24.303 de 31 de 4 dezembro de 1947, aprovado o novo orçamento na importância de Cr$5.089.399,00 (cinco milhões e oitenta e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzeiros) que com êste baixa devidamente rubricado para a construção de um armazém no pôrto de Natal previsto no projeto e no orçamento das obras do prolongamento e ao aparelhamento daquele porto aprovado pelo Decreto lei nº 2.599 de 13 de abril de 1338 devendo as despesas respectivas até o limite indicado ser custeadas no vigente exercício pela dotação de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) de 1949 Verba 4 (Setor Transporte) Consignação VI Subconsignação 12-b nos exercícios seguintes pelos recursos que forem destinados à execução das mesma obras.
Rio de janeiro 24 de outubro de 1950, 129º da independência e 62º da República .
EURICO G DUTRA
Clovis Pestana