DECRETO Nº 27.741, DE 27 DE JANEIRO DE 1950.
Declara caduca a autorização outorgada à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto nº 26.382, de 18 de fevereiro de 1949, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 24 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º É declarada caduca, nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), a autorização outorgada à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto nº 26.382, de 18 de fevereiro de 1949, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - no município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa