DECRETO Nº 27.742, DE 27 DE JANEIRO DE 1950.
Declara caduca a autorização outorgara à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto nº 26.381, de 18 de fevereiro de 1949, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 24 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), a autorização outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto nº 26.381, de 18 de fevereiro de 1949, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - no município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1950; 129.º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Adorado Mesquita da Costa