DECRETO Nº 27.744, DE 27 DE JANEIRO DE 1950.

Declara sem efeito a autorização de pesquisa outorgada pelo Decreto nº 26.314, de 4 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que foi requerido no processo CNP – Nº mestre 4.337 – PI. 26-46,

Decreta:

Artigo Único. Fica declarada sem efeito a autorização outorgada pelo Decreto nº 26.314, de 4 de fevereiro de 1949, à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração para pesquisar jazidas de Petroléo e gases naturais - classe X - em área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situada no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de  1950, 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa