Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.745, de 31 de janeiro de 1950.
Transforma em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola Visconde de Mauá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com o art. 12, § 2º do Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola de Visconde de Mauá a que se refere o art. 3º do Decreto número 22.506, de 22 de janeiro de 1947.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho