DECRETO Nº 27.745, de 31 de janeiro de 1950.

Transforma em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola Visconde de Mauá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com o art. 12, § 2º do Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em Escola Agrícola a Escola de Iniciação Agrícola de Visconde de Mauá a que se refere o art. 3º do Decreto número 22.506, de 22 de janeiro de 1947.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho