DECRETO Nº 27.747, DE 31 DE JANEIRO DE 1950.
Declara sem efeito o Decreto número 26.725, de 31 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte seis mil setecentos e vinte cinco (26.725), de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que autorizou Carlos Kuenerz Mineração Limitada a pesquisar ocre, calcário e baritina em terrenos de propriedade de Nilo Cotrin e Silva, numa área de dois hectares (2ha) situada no lugar denominado Ôjo, distrito e município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho