DECRETO Nº 27.749, DE 31 DE Janeiro DE 1951.
Renova o Decreto nº 23.855, de 15 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o Decreto lei número 9.605 de 19 de agôsto de 1946.
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sílvio Fernando Meanda, para pesquisar água mineral no bairro do Rio Comprido, Distrito Federal.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho