DECRETO Nº 27.751, de 31 de janeiro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Freire Matos Barreto Filho a pesquisar argila, calcário e associado no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Freire Matos Barreto Filho a pesquisar argila, calcário e associado em terreno de propriedade de Pedro Joaquim da Silva e outros, situados no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito hectares e trinta e dois ares (98,32 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) da confluência do córrego dos Negros com o ribeirão Ponte Alta, e os lados a parti do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), oeste (W); mil cento e quarenta metros (1140m), norte (N); quinhentos e oitenta metros (580m), oeste (W); mil seiscentos metros (1600m), sul (S); setecentos metros (700m), oeste (E); quatrocentos e sessenta metros (460m), norte (N).
Art.2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e noventa cruzeiro (Cr$990.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho