DECRETO Nº 27.753, DE 31 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza a Companhia de Fiação e Tecidos Ernesto Deocleciano a instalar uma central termoelétrica, para uso exclusivo de sua indústria, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 10, do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940
decreta:
Art. 1º A Companhia de Fiação e Tecido Ernesto Deocleciano fica autorizada a instalar uma central termoelétrica, composta de dois grupos, turbo geradores na cidade de Sobral, Estado do Ceará, com as potências de 960 kW e 20 kw, respectivamente.
Parágrafo único. A energia a ser gerada nesta instalação destina-se ao consumo exclusivo da concessionária, não podendo fornecê-la a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas, todavia, dessa proibição, as vilas operárias da concessionária, desde que seja gratuito o fornecimento de energia que lhe for feito.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a contar da data de sua publicação.
II - Construir a central de acôrdo com os projetos apresentados.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho