DECRETO Nº 27.757, DE 31 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leipodina uma linha de transmissão a usina Mauricio e a cidade de Além Paraíba Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que a medida requerida pela Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopodina, concessionária dos serviços de energia elétrica em vários município do Estado de Minas Gerais, foi julgada conveniente pela resolução nº 537 do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º A Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-leopoldina, fica autorizada construir uma linha de transmissão entre a usina hidroelétrica Mauricio, situada no município de Leopoldina, e a cidade de Além Paraíba, município de igual nome, no Estado de Minas Gerais, com uma extensão aproximada de 56km, tensão nominal de 44.000V entre condutores.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente de qualquer ato declaratório, si a interessada não cumprir as condições seguintes:
I - Registrar êsse título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura no prazo de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, em 3 vias, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras que forem determinadas pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultora.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho