DECRETO Nº 27.760, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1950.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de gratificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 859, de 12 de outubro de 1949,e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. É aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$43.602,40 (quarenta e três mil seiscentos e dois cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de gratificação adicional sôbre o vencimento que o extinto Desembargador Alfredo de Almeida Russell, do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, deixou de receber no período de 27 de janeiro de 1936 a 21 de abril de 1939.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira