DECRETO Nº 27.764, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131 de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Escriturário da lotação permanente da Universidade do Brasil para igual lotação do Museu Histórico Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani