DECRETO Nº 27.766, 8 DE FEVEREIRO DE 1950.
Renova o Decreto nº 24.095, de 21 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e quatro mil e noventa e cinco (24.095), de vinte e um (21) de novembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que autorizou a Companhia Aços Especiais Itabira a pesquisar ouro e associados no município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, pagará a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$3.200,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro, de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho