DECRETO Nº 27.767, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950.
Modifica o artigo 1º do Decreto número 26.639, de 9 de maio de 1949 que autorizou a Emprêsa Fôrça e Luz de Jataí a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto número 26.639, de 9 de maio de 1949:
“Art. 1º A Emprêsa Fôrça e Luz de Jataí, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, fica autorizada a ampliar suas atuais instalações de produção de energia elétrica, mediante a instalação de um grupo hidroelétrico de 480 kVA, em substituição ao atual de 75 kVA”.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho