decreto nº 27.771, de 8 de fevereiro de 1950.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Piraputangas, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de trezentos e sessenta hectares e treze ares (360,13 ha) delimitada por um polígono quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta e cinco metros (1.335m) no rumo magnético oitenta e cinco graus noroestes (85º NW) do marco terminal de bronze e concreto, da extremidade sudeste (SE) da linha de base do alto do morro do Urucum e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco noroeste (68º 45’ NW); dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros (2.475m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (4º 45’ SW); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º 15’ SE); dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (27º 45’ NW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$3.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho