decreto nº 27.772, de 8 de fevereiro de 1950.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar manganês e associados no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Imóveis Limitada a pesquisar maganês e associados em terrenos de sua propriedade na fazenda Piraputangas, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e vinte e nove hectares e trinta ares (429,30ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice situado a dois mil seiscentos e quarenta e dois metros (2.642m) no rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE), do marco terminal de bronze e concreto da extremidade sudeste (SE) da linha de base do alto do morro do Urucum e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e dez metros (1.610m), oitenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (85º 15’ NW); dois mil e novecentos metros (2.900m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW); mil seiscentos e trinta metros (1.630 metros), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); três mil cento e oitenta metros (3.180), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 4.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.