DECRETO Nº 27.774, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Herbster Menescal a pesquisar ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Herbster Menescal a pesquisar ouro e associados em uma área de vinte hectares, sessenta e um ares e cinqüenta centiares (20,6150 ha), em terras de Francisco Hermógenes Evangelista na localidade “Felix Thomaz”, na Serra Branca, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético treze graus sudoeste (13º SW) da nascente do córrego da Barrica, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e um metros (701m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); cento e sessenta metros (160m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); cento e cinqüenta metros (150m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE); duzentos e oitenta e oito metros (288m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); oitocentos e oitenta metros (880m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho