DECRETO Nº 27.775, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Luís Rosestolato a pesquisar mica e associados no município de Tombos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Rosestolato a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Giaelo Rosestolato, no lugar denominado Vinhático, distrito e município de Tombos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares, setenta ares e quinze centiares (20,7015 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e quatro metros (444m) no rumo magnético onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW) da confluência do córrego Vinhático no Rio Carangola e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e cinco metros (725m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); cento e cinqüenta metros (150metros), quinze graus nordeste (15º NE); cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (192,50m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º 45’ NE); sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50m), dez graus nordeste (10º NE); cento e quinze metros (115m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); quatrocentos e trinta e três metros (433m), trinta e três graus sudeste (33º SE); quinhentos e dez metros (510m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho