decreto nº 27.778, de 10 de fevereiro de 1950.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da “A Nacional” Companhia Brasileira de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “A Nacional” Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.360, de 27 de novembro de 1946, conforme deliberação extraordinária realizada a 10 de maio de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro