decreto nº 27.779, de 10 de fevereiro de 1950.

Concede à firma comercial “A. C. Amorim & Companhia” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma comercial “A. C. Amorim & Companhia”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à firma comercial “A. C. Amorim & Companhia”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e instrumentos particulares de alteração contratual que apresentou, datados de 5 de janeiro de 1943 e 19 de novembro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro