DECRETO Nº 27.780, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1950.
Revoga o decreto que concedeu à sociedade anônima “Foster Mc Clellan Company” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Foster McClellan Company”, com sede em Bufalo, Condado de Eric, New York, Estados Unidos da América, e tendo em vista a resolução aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 10 de junho de 1948,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 7.488, de 5 de agôsto de 1909 pelo qual foi concedida à sociedade anônima “Fosterm McClellam Company” autorização para funcionar na República, e cassa a respectiva Carta.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro