decreto nº 27.785, de 16 de fevereiro de 1950.

Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 23.679, de 3 de setembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Maquinista-Marítimo da lotação permanente da Diretoria de Hidrografia e Navegação, para igual lotação da Delegacia em São João da Barra, da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio, da Diretoria de Marinha Mercante.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Marinha, para o efeito de lotar na Delegacia de São João da Barra, da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio, da Diretoria de Marinha Mercante, o Maquinista-Marítimo - João Antônio de Mendonça Sobrinho.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha