decreto nº 27.786, de 16 de fevereiro de 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do terreno que, para construção do prédio destinado à sede da Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Paratí, está habilitado a fazer o Prefeito Municipal, de acôrdo com a deliberação nº 28, de 28 de novembro de 1949, da Câmara Municipal daquela cidade.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira
Sylvio de Noronha