DECRETO nº 27.787, DE 16 DE FEVEREIRO DE1950.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno interior situado em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso !, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado com o inciso “m”, do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pala União Federal, o terreno com a área aproximada de 1.735,2060 m2, situado à Avenida Nazaré ns. 387 a 391,em Belém, Estado do Pará, de propriedade do Sr. Waldy Thomé Chamié.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha