DECRETO Nº 27.788, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado em Cárceres, Estado de Mato-Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 6º combinado com o inciso “m”, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União Federal, o terreno de 14,00 metros de frente por 37,70 metros de fundos, situados à Praça Barão Branco, em Cárceres, Estado de Mato-Grosso, de propriedade do Doutor Humberto Dulce.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha