DECRETO Nº 27.789, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno situado no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com disposto no art. 6º combinado com o inciso “m”, do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, o terreno com a área de 4.183,54 m², situado em Capão da Canôa, Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Emprêsa Territorial Capão, Limitada.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha