DECRETO Nº 27.790, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno interior situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 6º, combinado com o inciso “m”, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela União Federal, o lote de terreno nº 4, com área de 660,00 m2, situado à Rua Cesar Zama, no Distrito Federal, de propriedade do Sr. Murilo da Silva Fragoso.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha