DECRETO Nº 27.792, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para atender às despesas com a propaganda do café no exterior, no exercício de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 958, de 7 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de trinta milhões de cruzeiros (Cr$30.000.000,00), para atender as despesas com a propaganda do café no exterior, no exercício de 1949, cuja a dotação correrá à conta dos saldos da liquidação do Departamento Nacional do Café.]
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira