DECRETO Nº 27.798, DE 24 DE Fevereiro DE 1950.
Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração a pesquisar ferro e associados no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração a pesquisar ferro e associados em terrenos de propriedade de Percy Murly Gotto na localidade “água limpa “ distrito de Floraria município de Santa Barbara Estado de Minas Gerais numa área retangular de quinhentos hectares (500 ha) que tem um vértice a mil e sessenta metros (1.060 m) no rumo magnético cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW) da confluência dos córregos Monjolo e do Tanque e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), dez graus noroeste (10º NW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oitenta graus nordeste (80º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.