DECRETO Nº 27.803, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para a linha de acesso às estações de Belo Horizonte (Cidade Industrial) e da Pampulha, na Ligação Belo Horizonte- Itabira - Peçanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 15.270.762,10 (quinze milhões e duzentos e setenta mil e setecentos e sessenta e dois cruzeiros e dez centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, referentes à construção da linha de acesso às estações de Belo Horizonte (Cidade Industrial) e Pampulha, na Ligação Ferroviária Belo Horizonte - Itabira - Peçanha, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas, no vigente exercício, pela dotação de Cr$20.000.000.00 (vinte milhões de cruzeiros), prevista no Anexo 25, Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-01-e), do Orçamento Geral da República, e nos exercícios vindouros, pelos recursos que forem destinados à mencionada ligação ferroviária.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana