DECRETO Nº 27.804, de 22 de Fevereiro de 1950.

Aprova o projeto e orçamento de um trecho de 35,464 km da ligação ferroviária Passo Fundo-Guaporé-Barra do Jacaré-Barreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$278.565.828,90 (duzentos e setenta e oito milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e dezoito cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção de um trecho de 35.464 quilômetros, compreendido entra Casca e o divisor dos arroios Brasil-Taquara, da ligação ferroviária Passo Fundo-Guaporé-Barra do Jacaré-Barreto, a cargo da Viação Férera do Rio Grande do Sul, devendo as despesas respetivas ser custeada, no vigente exercício, pela doação de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros, prevista no anexo 4, verba., consignação VI, subconsignação.0.16-b) - 12-q), do Orçamento Geral da Republica, e nos exercícios subseqüentes, pelos recursos que forem destinados a mencionada ligação ferroviária.

Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana