DECRETO Nº 27.805, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950.

Aprova o projeto e o orçamento referentes ao segundo e último trecho do prolongamento Bananeiras-Picuí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 55.055.494,00 (cinqüenta e cinco milhões e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros), os quais com êste baixam devidamente rubricados, referentes ao segundo e último trecho do prolongamento ferroviário Bananeiras-Picuí, entre as estacas 3.240 e 5.180(Picuí), devendo as despesas respectiva scorrer, neste exercício, a conta da dotação de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), prevista no Orçamento Geral da República, Verba 4, Consignação III, Sub-consignação 06-31-01 g), e, nos exercícios vindouros à conta dos recursos que forem destinados à construção do mencionado prolongamento ferroviário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana