DECRETO Nº 27.806, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1950.

Aprova o projeto e o orçamento para reforma do prédio da Escola Oficina de Aprendizagem da IV Divisão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$39.836,30 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, referentes as obras de reforma geral do prédio em que funciona a Escola de Aprendizagem das Oficinas da IV Divisão em Bauru da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil devendo as despesas respectivas até o limite indicado correr à conta dos recursos próprios da mesma estrada.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana