DECRETO Nº 27.807, de 22 de fevereiro de1950.
Aprova o projeto e orçamento para construção de Gabinete Dentário junto ao Pôsto Médico em Três Lagoas, da Estrada de Ferro do Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, e em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Artigo único. Ficam o projeto e o orçamento na importância de Cr$54.936,90 (cinqüenta e quatro mil e novecentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de um Gabinete Dentário junto ao seu Pôsto Médico em Três Lagoas, devendo as despesa respectivas, ate o limite indicado, correr a conta dos recursos próprios daquela Estrada.
Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana