DECRETO Nº 27.808, de 22 de fevereiro de 1950.

Aprova o projeto e orçamento para reforma da Estação de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$21.587,70 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para a reforma do prédio da estação de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo as despesa respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelos recursos próprios daquela Estrada.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana