Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.810, de 24 de fevereiro de 1950.
Torna insubsistente o Decreto número 27.234, de 27 de setembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.159, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 27.234, de 27 de setembro de 1949, que extinguiu um (1) cargo da classe “K”, da carreira de Engenheiro do quadro Permanente do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de Alberto Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sílvio de Noronha