decreto nº 27.814, de 24 de fevereiro de 1950.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 27.565, de 7 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e sete mil quinhentos e sessenta e cinco (27.565), de sete (7), de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar ocre e associados em terrenos situados no lugar denominado Serra da Brígida, no Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m), no rumo magnético vinte e nove graus noroeste (29º NW) da confluência dos córregos Pasto da Serra e Mãe d’Água e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); seiscentos metros (600m), quatro graus nordeste (4º NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 31 parágrafo único do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho