Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.815, de 24 de fevereiro de 1950.
Concede à Mineração Nacional-Mina-S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único - É concedida à Mineração Nacional Mina - S. A., Sociedade anônima com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho